Carlos Augusto
A profissão do árbitro de futebol foi regulamentada após aprovação na Câmara dos Deputados e pelo Senado. A novidade foi publicada pelo Diário Oficial nesta sexta-feira. Agora, a função é reconhecida por lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a lei 12.867, os árbitros e seus auxiliares poderão se reunir em associações e sindicatos. Eles podem "prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol".
O ex-árbitro Giuliano Bozzano, assessor jurídico da Associação Nacional de Árbitros de Futebol (Anaf), vibrou com o amparo legal que a categoria passou a ter e vislumbrou uma estabilidade para os profissionais do apito.
- Até ontem éramos tratados como nada. Acredito que os árbitros, agora amparados pela legislação trabalhista, poderão negociar taxas melhores e buscar melhores condições de trabalho. As associações e sindicatos serão mais respeitados. Os maiores benefícios dessa regulamentação são o fato de agora haver um respaldo legal, o que é imediato, e a estabilidade que vamos tentar equacionar para o futuro. Podemos copiar o modelo da Itália. Lá, o árbitro faz contrato de dois anos, por exemplo, e pode arriscar nessa profissão. Aqui o cara apita com o receio de ir mal num jogo ou se machucar no outro. Lá na Itália há uma cota fixa por jogos ou por mês. Queremos trazer isso para cá - opinou Bozzano, que dirigiu jogos de Série A entre 1996 e 2009 e agora se dedica exclusivamente à carreira de advogado.
Outro ganho, segundo Bozzano, é a possibilidade de em breve surgirem árbitros que se dediquem exclusivamente ao futebol. Para ele, isso melhoraria o nível da arbitragem brasileira.
Veja o decreto que regulamentou a profissão:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Art. 2o O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Art. 5o É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fonte:Globo
Foto:Celso Avila / Futura Press
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