Carlos Augusto
Dois torcedores da Portuguesa conseguiram nesta sexta-feira anular a decisão do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) de retirar quatro pontos do time pela escalação irregular do meia Héverton na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Artur Monteiro Vieira e Daniel Amorim Assumpção Neves obtiveram sentenças favoráveis com o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo. Desta forma, a Lusa se mantém na Série A do Brasileirão em 2014. Já o Fluminense terá que disputar a segunda divisão nesta temporada.
Perino já havia dado parecer semelhante em processo que tratava da perda de pontos do Flamengo. O clube carioca recebeu a mesma punição que a Portuguesa por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos de forma irregular na última rodada do campeonato. O juiz alegou que a pena feria o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, uma vez que a publicação da suspensão só foi feita no dia seguinte à partida em que aconteceu a irregularidade.
"A discutida regra do artigo 35 não está inserida na referida lei por acaso. Com efeito, a publicidade dos atos é marco inicial de ciência dos interessados para que cumpram a decisão proferida e do prazo para a interposição de recursos", escreveu Perino na sentença no processo de Vieira.
O magistrado afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão do atleta Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho".
Em seu perfil no Twitter, Neves, que é mestre e doutor em processo civil pela USP (Universidade de São Paulo) disse que pediu para que seu caso fosse julgado também por Perino para evitar eventuais contradições. Isso porque diversas liminares de torcedores já haviam sido negadas por outros juízes.
“Acabo de conseguir a primeira liminar em favor da Lusa! Fui despachar com o juiz que já havia concedido a liminar do Flamengo. Ele reconheceu a conexão e deu também para a Lusa”, escreveu o advogado.
Ainda sobre este caso e também usando o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito contra CBF e STJD para devolver os pontos à Portuguesa.
Perino já havia dado parecer semelhante em processo que tratava da perda de pontos do Flamengo. O clube carioca recebeu a mesma punição que a Portuguesa por ter escalado o lateral-esquerdo André Santos de forma irregular na última rodada do campeonato. O juiz alegou que a pena feria o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, uma vez que a publicação da suspensão só foi feita no dia seguinte à partida em que aconteceu a irregularidade.
"A discutida regra do artigo 35 não está inserida na referida lei por acaso. Com efeito, a publicidade dos atos é marco inicial de ciência dos interessados para que cumpram a decisão proferida e do prazo para a interposição de recursos", escreveu Perino na sentença no processo de Vieira.
O magistrado afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão do atleta Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho".
Em seu perfil no Twitter, Neves, que é mestre e doutor em processo civil pela USP (Universidade de São Paulo) disse que pediu para que seu caso fosse julgado também por Perino para evitar eventuais contradições. Isso porque diversas liminares de torcedores já haviam sido negadas por outros juízes.
“Acabo de conseguir a primeira liminar em favor da Lusa! Fui despachar com o juiz que já havia concedido a liminar do Flamengo. Ele reconheceu a conexão e deu também para a Lusa”, escreveu o advogado.
Ainda sobre este caso e também usando o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito contra CBF e STJD para devolver os pontos à Portuguesa.
Fonte:IG
Foto: Gazeta Press
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