segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Colo-Colo é julgado pelo STJD e perde 03 três pontos na competição e mais multa de R$5.000,00





Carlos Augusto





O Colo-Colo depois de ser denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), pela escalação dos atletas Guilherme e Gianlucas na partida contra o Serra Talhada, pela primeira rodada do Campeonato Brasileiro da Serie D, no grupo A3, no último dia 12 de julho.  Sendo enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Nesta segunda-feira(03), o Colo-Colo foi julgado pelo STJD, no processo de numero 092/2015, incurso no Art.214 do CBJD. Teve como advogada de defesa a Drª Patrícia Saleão, a qual juntou provas documental reduzindo a pena do Tigrão em perda de 03(três) pontos e o pagamento de um multa no valor de R$5.000,00, que terá de ser comprovada nos autos, no prazo de 07(sete) dias.


Veja na integra o resultado do julgamento do Colo-Colo pelo STJD:


1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DO S.T.J.D.
RESULTADO DE JULGAMENTO





CERTIFICO  que  na  sessão  de  julgamento  do  dia 03 de  agosto de  2015, presentes os Auditores:

DR. PAULO VALED PERRY - Presidente
DR. FELIPE BEVILACQUA DE SOUZA - Vice-Presidente
DR. WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA - Ausente
DR. VINÍCIUS AUGUSTO SÁ VIEIRA - Ausente
DR. LUIZ FELIPE BULUS 
DR. DOUGLAS BLAICHMAN - Ausente
DR. GUSTAVO TEIXEIRA
DR. WILLIAN FIGUEIREDO DE OLIVEIRA - Procurador


2. Processo nº 092/2015 - Jogo: Serra Talhada FC(PE) x Colo-Colo FR(BA), categoria profissional, realizado no dia 12 de julho de 2015, pelo Campeonato Brasileiro da Serie D.

Denunciado: Colo-Colo de Futebol e regatas, incurso no Art.214 do CBJD. Auditor relator DR. Washington Rodrigues de Oliveira. Redist p/ Dr. Luiz Felipe Bulus.

Resultados: "Por maioria de votos, aplicar a perda de 03 pontos mais a multa de R$5.000,00 ao Colo-Colo de Futebol e regatas, por infração ao Art.214 do CBDJ, contra o voto do Auditor Dr.Felipe Bevilacqua, que aplicava a perda de 06 pontos e multava em R$20.000,00."

O pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 07(sete) dias, sob pena da imputação contida no art.223 do CBJD. Fica determinado ainda, a baixa dos autos a Douta Procuradoria, para analisar se existe outras irregularidades.

Funcionou na defesa do Colo-Colo F. R., a Drª Patrícia Saleão, que juntou provas documental.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2015

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