quarta-feira, 5 de junho de 2013

Questão financeira faz Colo-Colo desistir de ação contra o Itabuna



Pablo Brandão

A diretoria do Colo-Colo desistiu de uma ação contra o Itabuna por descumprimento da Lei Pelé. No último domingo (02), o azulino estampou o patrocínio de uma rádio (a Rádio Difusora) nos uniformes, o que é proibido.
Walter Telles (foto), presidente do Tigre, foi até a Federação de Baiana de Futebol, em Salvador, para fazer a representação e chegou a protocolá-la, mas quando soube do valor de R$ 5.600,00, desistiu. Por meio de mensagem de texto à Rádio Santa Cruz, Telles deu essa justificativa, acrescentando, ainda, que o pagamento teria de ser à vista.
A ação também poderia ser feita contra o Jequié, pelo mesmo motivo. Quando o Colo-Colo o enfrentou, o ADJ exibia o patrocínio não permitido.
Deixando a vida seguir, o Tigre deverá pagar 50% da folha dos atletas nesta sexta-feira, e no sábado enfrentará o Flamengo de Guanambi, pela oitava rodada da Segundona, buscando iniciar um milagre para conseguir a classificação.

Art. 27º da Lei Pelé, que proibe o patrocínio:

Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional. (Incluído pela Lei nº 9.981, de 2000)

§ 5o As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)
§ 6o A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva. (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)

foto: emilio gusmão

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