Carlos Augusto
O Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi bonzinho com o Náutico-RR na Série D do Campeonato Brasileiro. Acusado de escalação irregular logo na estreia da competição, o alvirubro alegou problemas no site da entidade – assim como aconteceu com o Atlético Sorocaba na Série A2 –, mas acabou julgado em primeira instância e perdeu quatro pontos no nacional.
De acordo com o que foi apurado, foram 17 jogadores irregulares em campo no empate em 1 a 1 com o Nacional-AM na primeira rodada. Havia a possibilidade do clube perder 51 pontos no total – três por cada atleta e ainda mais um, conquistado com o resultado do jogo –, mas o Supremo enquadrou todos em um único caso e por isso amenizou a pena.
O caso ainda cabe recurso no Pleno do STJD, mas por enquanto o clube fica sem quatro pontos no Grupo A1 da competição, começando esta terceira rodada com menos três pontos, na lanterna. O time roraimense está ao lado de Nacional-AM, Remo-PA, Vilhena-RO e Rio Branco-AC. Para reverter a situação, entra em campo no domingo, às 17 horas, contra o Vilhena, fora de casa.
A infração se encaixa no artigo 214 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz que não é permitido "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". Além disso, o clube terá que pagar uma multa de R$ 1,7 mil.
Adversário do Náutico-RR na estreia, o Nacional-AM tinha descartado entrar com a denúncia, pois acreditava que era papel da CBF checar as irregularidades e apresentar acusação formal. O presidente do Náutico, Adroir Bassorici, por outro lado, acreditava que o time roraimense pudesse reverter a situação nos tribunais.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, artigo 214, diz que:
- Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar -se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição - trecho do regulamento na íntegra.
Fonte:FI
Nenhum comentário:
Postar um comentário